Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Operações militares no espaço

Embora exista um desejo na comunidade internacional de explorar e utilizar o espaço para fins pacíficos, o uso do espaço e dos objectos espaciais para fins militares tem sido parte integrante da guerra contemporânea há várias décadas.

Operações militares e as armas no espaço exterior

À medida que aumenta o papel dos sistemas espaciais nas operações militares durante os conflitos armados, a probabilidade de que sistemas sejam alvos também aumenta. As ameaças atuais e futuras aos sistemas espaciais incluem a guerra eletrônica, as operações cibernéticas e as operações de energia dirigida; incluem também a utilização de armas antissatélite baseadas em órbita e em terra ou outras capacidades militares antiespaciais (por exemplo, operações prejudiciais de encontro e proximidade em órbita).

Os sistemas espaciais, especialmente os satélites de navegação, comunicações e teledetecção, desempenham um papel indispensável em infraestruturas civis críticas, especialmente nos setores da energia e das comunicações. Esses setores permitem a prestação de serviços essenciais dos quais os civis dependem, tais como abastecimento de alimentos, água, eletricidade, saneamento, gestão de resíduos e assistência à saúde.

Os sistemas espaciais também contribuem para operações de ajuda humanitária e respostas de emergência. Além disso, os sistemas espaciais são essenciais para o funcionamento, proteção, segurança ou manutenção de certos objetos e pessoas especificamente protegidos pelo direito internacional. A perturbação ou a destruição de sistemas espaciais que desempenham tais funções poderá ter consequências de longo alcance para a população civil, incluindo as organizações humanitárias.

Quaisquer atividades ou operações militares que ocorram no espaço exterior são limitadas pelo direito internacional existente.

Tratado do Espaço Exterior

O Tratado do Espaço Exterior reconhece o interesse comum de toda a humanidade na exploração e utilização do espaço exterior para fins pacíficos. O artigo 4º proíbe colocar em órbita objetos que transportem armas nucleares ou outras armas de destruição em massa, instalá-los em corpos celestes e estacioná-los no espaço sideral de qualquer outra forma.

Carta das Nações Unidas

A Carta das Nações Unidas estabelece quando os Estados podem recorrer à força; proíbe a ameaça ou o uso da força, exceto conforme autorizado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas nos termos do Capítulo VII e em legítima defesa nos termos do artigo 51.

Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelece normas sobre a condução das hostilidades com o objetivo de limitar, por razões humanitárias, os efeitos do conflito armado. Inclui, em particular, o princípio da distinção, a proibição de ataques indiscriminados e desproporcionais e a obrigação de tomar todas as precauções possíveis para evitar, ou pelo menos minimizar, danos incidentais a civis.

Na opinião do CICV, estas normas se aplicam não apenas às operações cinéticas (físicas) contra objetos espaciais, mas também às operações não cinéticas que desativariam os objetos espaciais sem necessariamente danificá-los fisicamente, como a guerra cibernética.

Ao avaliar a legalidade de tais ataques, devem ser considerados todos os danos incidentais diretos e indiretos previsíveis ou danos a bens civis, incluindo quando visam um objeto espacial utilizado tanto para fins militares como civis. O risco de criação de detritos e os seus efeitos indiretos também devem ser considerados na aplicação destas normas. O DIH também proíbe, em geral, armas que causem ferimentos supérfluos ou sofrimento desnecessário e que sejam indiscriminadas por natureza, assim como vários tipos específicos de armas.

Direito da neutralidade

O direito de neutralidade regula as relações entre Estados beligerantes e Estados neutros em tempos de guerra. Tal como o DIH, também serve para mitigar e conter os efeitos adversos de um conflito armado. 

O fato de o direito internacional, incluindo o DIH, restringir as operações militares em tempo de guerra no espaço exterior ou em relação a ele, não incentiva a transformação do espaço exterior em armas nem legitima as hostilidades no espaço exterior. 

Dado o risco de danos significativos aos civis, os Estados devem considerar as potenciais consequências humanitárias ao tomar qualquer decisão, a nível nacional e multilateral, sobre operações militares relacionadas com o espaço exterior. Os Estados podem decidir estabelecer proibições gerais ou limites específicos no que diz respeito a armas, hostilidades ou outras operações militares relacionadas com o espaço exterior. Podem fazê-lo por uma série de razões, incluindo razões humanitárias, como fizeram no Tratado do Espaço Exterior. Se se pretende desenvolver novos instrumentos juridicamente vinculativos ou outras normas, regras e princípios, estes devem ser consistentes e devem se basear e reforçar o marco jurídico existente, incluindo o DIH.