Declaração

Avanço na questão da mulher: declaração do CICV nas Nações Unidas, 2016

Avanço na questão da mulher, Assembleia Geral das Nações Unidas, 71.ª sessão, Terceiro Comitê, Declaração do CICV.

Os conflitos armados não são um assunto de homem apenas; o impacto sobre as mulheres pode ser severo. Sem importar se são combatentes, privadas de liberdade, migrantes, deslocadas internas e/ou civis, as mulheres enfrentam desvantagens sistemáticas. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) reconhece isso. Hoje gostaríamos de compartilhar alguns pontos com Vossas Excelências:

  • A nossa perspectiva operacional sobre diversas ameaças que as mulheres e meninas enfrentam; e
  • O nosso enfoque humanitário, que reconhece a importância de envolver as mulheres como agentes da sua própria proteção.

E tentamos ilustrar como – através do envolvimento das mulheres – a resiliência frente a diversas ameaças geradas pelos conflitos armadas pode ser fortalecida.

A nossa missão é proteger a vida e a dignidade das vítimas de conflitos armados e outras situações de violência e prestar-lhes assistência. O CICV quase sempre está presente nos lugares onde poucas outras organizações humanitárias operam. O nosso mandato amplamente aceito na maioria das vezes nos permite um acesso único, incluindo a lugares de detenção, desta maneira obtendo uma experiência em primeira mão sobre a circunstâncias das pessoas. Muitas vezes vimos que as necessidades das mulheres detidas, em particular, não são atendidas; por exemplo, dependências seguras e separadas para mães com os seus filhos pequenos.

A mulheres, muitas vezes, passam a ser chefes de famílias e têm de lidar com essa mudança sozinhas, já que aquelas cujos maridos desapareceram quase nunca contam com um status claro segundo a legislação nacional: elas não são nem esposas, nem viúvas, o que pode afetar no acesso a propriedades e na guarda dos filhos. Também vimos que quando os conflitos armados pioram a situação econômica das mulheres, aumentam as taxas de casamentos em tenra idade e tráfico de pessoas, por exemplo. Além disso, os mecanismos atuais de proteção contra a violência quase sempre estão enfraquecidos em tempos de conflitos armados. Ao mesmo tempo em que isso pode afetar homens e meninos, basicamente são as mulheres e meninas que podem estar mais expostas à violência sexual.

As mulheres e meninas são especialistas nas suas próprias situações, portanto devem estar envolvidas ativamente nas decisões relacionadas com as suas necessidades. O CICV reconhece que as mulheres são agentes da sua própria proteção. Consultamos as mulheres e meninas para entender as suas vulnerabilidades e capacidades específicas. O CICV as envolve na elaboração e implementação de programas que fortalecer as estratégias que elas mesmas desenvolveram para lidar de maneira positiva com as situações que enfrentam ou para lhes oferecer alternativas às quais recorrer em lugar de estratégias prejudiciais para lidar com a situação.

Envolver as mulheres e meninas no desenvolvimento da resposta humanitária que precisam ajuda a empoderá-las e fortalecer a resiliência delas. Por exemplo:

  • Para reduzir o risco de violência durante atividades diárias como buscar água ou trabalhar na lavoura, as mulheres quase sempre se organizam em grupos. O CICV as ajuda a organizar horários e toma outras medidas para garantir que elas possam transitar com mais segurança em grupo.
  • As atividades de geração de renda adaptadas culturalmente podem reduzir a necessidade de recorrer a estratégias prejudiciais para lidar com a situação, como casar as filhas, mandar as crianças trabalhar para sustentar a família ou recorrer à prostituição.
  • Informar as mulheres sobre os seus direitos e os serviços aos quais podem recorrer também pode empoderá-las. Por exemplo, quando trabalha com famílias que pessoas desaparecidas, o CICV explica que elas não devem pagar por informações sobre os seus entes queridos, reduzindo assim o risco de que sejam exploradas.

Ao mesmo tempo que é importante reconhecer que as mulheres e meninas são agentes da sua própria proteção e envolvê-las no desenvolvimento da resposta humanitária às suas necessidades, também lembramos os Estados da sua obrigação inicial de atender as necessidades da população que está sob o seu controle. Instamos os Estados a garantirem um ambiente seguro para as mulheres e meninas e a minimizarem os perigos aos quais estão expostas ao respeitar e fazer respeitar as normas e padrões internacionais relevantes que regem a proteção de mulheres e meninas, em particular, o Direito Internacional Humanitário (DIH).