Comunicado de imprensa

O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho celebra a entrada em vigor do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares

Genebra/Nova York (CICV/FICV) – O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho – a maior rede humanitária de voluntários do mundo – saúda a entrada em vigor hoje do primeiro instrumento do Direito Internacional Humanitário (DIH) a incluir disposições que ajudam a abordar as consequências humanitárias catastróficas do uso e do teste de armas nucleares.

O Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN) proíbe, de maneira explícita e inequívoca, o uso, ameaça de uso, desenvolvimento, produção, teste e armazenamento de armas nucleares, obrigando todos os Estados Partes a não assistir, encorajar ou induzir ninguém, de nenhuma maneira, a participar de qualquer atividade proibida pelo tratado.

"Hoje é uma vitória para a humanidade. Este tratado – fruto de mais de 75 anos de trabalho – envia uma clara mensagem de que as armas nucleares são inaceitáveis do ponto de vista moral, humanitário e agora legal. Implementa barreiras legais ainda mais altas e uma estigmatização ainda maior para as ogivas nucleares que já existem. Permite-nos imaginar um mundo livre dessas armas desumanas como uma meta alcançável", afirmou Peter Maurer, presidente do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Líderes da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho celebram a entrada em vigor do TPAN e saúdam todos os 51 Estados[1] cujo respaldo ao tratado torna clara sua recusa em aceitar as armas nucleares como parte inevitável da arquitetura de segurança internacional. Convidam outros líderes mundiais, incluindo os dos Estados com armas nucleares, a seguir o exemplo e a se juntar a um mundo livre de armas nucleares, em conformidade com as obrigações internacionais de longa data, nomeadamente aquelas segundo o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP).

Francesco Rocca, presidente da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV), disse: "A entrada em vigor deste instrumento do Direito Internacional Humanitário chega como um lembrete bem-vindo e poderoso de que, apesar das tensões globais atuais, podemos superar nossos maiores e mais arraigados desafios, no verdadeiro espírito do multilateralismo. Essa capacidade de efetivamente unir e coordenar nossa ação deve ser evocada enquanto enfrentamos outros desafios globais e mortais."

O TPAN obriga os Estados a prestar assistência, incluindo atendimento médico, reabilitação e apoio psicológico, às vítimas sob sua jurisdição sem discriminação, e garantir sua inclusão socioeconômica. Também exige que os Estados limpem as áreas contaminadas pelo uso ou teste de armas nucleares.

"Este tratado é um passo inovador para abordar o legado de destruição causado por essas armas. As provas contundentes de sofrimento e devastação causadas pelas armas nucleares, assim como a ameaça que seu uso pode representar à sobrevivência da humanidade, tornam as tentativas de justificar seu uso ou mera existência cada vez mais indefensáveis. É extremamente duvidoso que essas armas possam ser alguma vez usadas em conformidade com o Direito Internacional Humanitário (DIH)", declarou Maurer.

O TPAN entra em vigor no momento em que o mundo testemunha o que acontece quando sistemas públicos de saúde ficam sobrecarregados pela quantidade de pacientes. As necessidades criadas por uma detonação nuclear tornariam impossível qualquer resposta de saúde significativa. Nenhum sistema de saúde, nenhum governo e nenhuma organização de ajuda humanitária poderia responder adequadamente às necessidades de saúde ou de outro tipo trazidas por uma explosão nuclear.

A adoção, por parte de Estados com armas nucleares, de políticas de armas nucleares mais agressivas e a contínua modernização dessas armas apontam, de forma preocupante, para um risco crescente do seu uso. Por isso, é imperativo que nos mobilizemos agora para evitar que uma explosão nuclear aconteça, removendo qualquer uso e teste de armas nucleares do âmbito das possibilidades.

Os Estados Partes, que terão sua primeira reunião no decorrer de 2021, devem agora garantir que as disposições do tratado sejam fielmente implementadas e promover sua adesão.

"O tratado nos coloca a todos diante de uma pergunta realmente simples: queremos que as armas nucleares sejam proibidas ou não? Estamos prontos, juntamente com nossas Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, para intensificar nossos esforços a fim de alcançar a mais ampla adesão possível ao tratado e insistir em sua visão de segurança coletiva. A entrada em vigor do Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares é o início – não o fim – dos nossos esforços", disse Francesco Rocca.


[1] África do Sul, Antígua e Barbuda, Áustria, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botswana, Cazaquistão, Costa Rica, Cuba, Dominica, Equador, El Salvador, Fiji, Gâmbia, Guiana, Honduras, Ilhas Cook, Irlanda, Jamaica, Kiribati, Laos, Lesoto, Malásia, Maldivas, Malta, México, Namíbia, Nauru, Nova Zelândia, Nicarágua, Nigéria, Niue, Palau, Palestina, Panamá, Paraguai, Saint Kitts e Nevis, Samoa, Santa Lúcia, Santa Sé, San Marino, São Vicente e Granadinas, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tuvalu, Uruguai, Vanuatu, Venezuela e Vietnã.

Mais informações:

Tommaso Della Longa, FICV Genebra, +41 79 708 4367
tommaso.dellalonga@ifrc.org

Matthew Cochrane, FICV Genebra, +41 79 251 80 39
matthew.cochrane@ifrc.org

ICRC: Juliette Ebele, CICV Genebra +41 79 298 94 81
jebele@icrc.org

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