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Armas nucleares

Desde o primeiro e único uso das armas nucleares em 1945, a comunidade internacional se empenhou para enfrentar a questão de como o Direito da Guerra se aplica a tais armas. Durante décadas, o discurso sobre as armas nucleares se concentrou nos aspectos militares e de segurança, e em preocupações quanto à sua proliferação. No entanto, cada vez mais, o debate se amplia para incluir um enfoque nas implicações do Direito Internacional Humanitário (DIH), assim como as consequências humanitárias catastróficas.

Ao mesmo tempo em que inúmeros acordos internacionais para limitar o desenvolvimento e a proliferação de armas nucleares já foram implementados, essas armas foram as únicas proibidas internacionalmente em 2017, quando o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares foi adotado. O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho tem feito apelos para proibir as armas nucleares desde 1945 e acolheu com satisfação a adoção desse tratado como um passo histórico e há muito esperado para a sua eliminação. Considerando as tensões regionais e internacionais, o risco de que as armas nucleares sejam usadas é o mais alto desde a Guerra Fria. Para assegurar que as armas nucleares nunca mais voltarão a ser usadas e sejam eliminadas por completo, o Movimento faz um apelo aos Estados que adotem o tratado de proibição e cumpram com as suas obrigações e compromissos de desarmamento nuclear de longa data.

A proibição das armas nucleares é justificada em termos humanitários, morais e legais. As armas nucleares são as armas mais destrutivas já criadas e o seu teste e uso teriam consequências humanitárias catastróficas. Essas consequências resultam do calor, da explosão e da radiação gerados por uma explosão nuclear e o alcance dessas forças. Como se pode ver com os bombardeios de Hiroshima e Nagasaki em 1945, a detonação de uma arma nuclear em um área povoada ou próxima a ela pode causar um enorme número de vítimas e grandes estragos na infraestrutura civil. Pode destruir a infraestrutura e serviços de saúde, tornando a prestação de socorro e assistência praticamente impossível, demonstrando a falta de uma capacidade de resposta humanitária adequada imediatamente depois. Muitas das pessoas que sobrevivam à explosão, serão vítimas de doenças relacionadas com a radiação nas semanas e meses seguintes, enquanto que outras enfrentarão um maior risco de desenvolver determinados tipos de câncer ao longo da vida.

Em 1996, a Corte Internacional de Justiça concluiu que o uso de armas nucleares seria em geral contrário aos princípios e normas do DIH. A Corte também decidiu que os Estados tinham a obrigação de buscar e concluir negociações que levem ao desarmamento nuclear. Com a recente adoção do tratado de proibição, o marco legal para a eliminação das armas nucleares é mais forte do que nunca. Ao aderir ao tratado, os Estados estão cumprindo com a sua responsabilidade de proteger a humanidade contra uma catástrofe nuclear, com base na visão de uma segurança sem armas nuclear, uma segurança mais viável e humana.