Direito Internacional Humanitário e políticas sobre

Condução das hostilidades

O Direito Internacional regula os meios e métodos de guerra, a fim de encontrar um equilíbrio entre os objetivos militares legítimos e a finalidade humanitária de reduzir o sofrimento, particularmente entre a população civil.

O Direito Internacional sobre a condução das hostilidades limita os meios e métodos de guerra.

Em relação à conduta em conflitos armados, visa um equilíbrio entre a ação militar legítima e o objetivo humanitário de reduzir o sofrimento, especialmente da população civil. Alguns acordos informais históricos sobre a condução da guerra evoluíram para limites formais legais no século XIX e se tornaram tratados tais como as Convenções de Genebra. 

Os princípios fundamentais incluem distinção (entre objetivos civis e militares), proporcionalidade (entre meios e objetivos) e proibição de ataques indiscriminados, aterrorização da população civil, tomada de reféns e escudos humanos. 

O Direito Internacional Humanitário (DIH) também abrange a proteção de pessoas feridas, o respeito pelos estabelecimentos de saúde, a preservação de bens culturais e do meio ambiente, e as regulamentações sobre o uso de armas, incluindo a proibição de armas químicas, biológicas e cegantes a laser, e minas antipessoal. A Convenção sobre Munições Cluster de 2008 é uma adição recente.